A insustentável leveza do corporativismo
Por C. Barroco Esperança
AS ATREVIDAS OPINIÕES DE UM SINDICALISTA não podem confundir-se com a dos juízes; a incorrigível tendência do presidente da ASJP para se intrometer na política não pode, nem deve, ser pretexto para temer os Tribunais; o corporativismo que tresanda das opiniões (dispensáveis) do presidente da exótica Associação Sindical dos Juízes é uma ofensa ao poder legislativo, uma advertência ao poder executivo e uma ameaça aos direitos, liberdades e garantias que a Constituição consagra.
Pior do que uma ditadura militar seria uma república de juízes.
Valha-nos o antídoto da Constituição da República Portuguesa que foi votada pelos legítimos representantes do povo português. O Tribunal Constitucional é um órgão cujo respeito e utilidade não pode estar à mercê dos interesses corporativos de um arremedo de sindicato dirigido por quem esquece a reserva de juiz para imitar o presidente de um qualquer sindicato e corroborar a insensatez do novo líder do PSD.
As declarações do sindicalista António Martins merecem-me o mais vivo repúdio e a maior preocupação pela impunidade de que goza.
A independência de que gozam os tribunais – indispensável para a democracia – pressupõe o respeito dos juízes pelos órgãos eleitos ou que deles procedem.
Etiquetas: CBE
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