22.1.10
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5 Comments:
Não sei se o vendedor de castanhas terá direito ao parque para motociclos.
O que sei é que, por ali perto, já vi (e por mais do que uma vez) a P. Municipal multar motorizadas estacionadas em cima do passeio.
Nesta fotografia causou-me tristeza ver mais um Banco cinzento a substituir a colorida montra de pronto-a-vestir que ali sempre existiu.
O vendedor tem uma licença da Câmara que lhe concede aquele lugar em cima do passeio.
OK, fica apenas a questão:
Se ele quisesse, podia estacionar no parque de motociclos?
Se calhar, sim.
À porta do Pingo Doce da R. Conde de Sabugosa (traseiras do C.C.Roma)está estacionado, em permanência num desses estacionamentos, um triciclo (tipo Lambretta).
Ui! Cuidado com esse triciclo, o motorista parece que não vive neste mundo. É um verdadeiro perigo na estrada.
Esse triciclo é do Pingo Doce, leva as compras ao domicílio.
Mas acho que qualquer veículo que se enquadre na categoria de motociclo pode estacionar nestes parques, inclusive o do senhor das castanhas.
Havemos de voltar a este assunto dos parques para motociclos.
É que o critério para a sua utilização tem a ver com o facto de o veículo ser um MOTOCICLO (e não a sua cilindrada), pelo que será preciso ver o que é que o C. Estrada entende por MOTOCICLO.
Assim, pode lá estar uma moto de 750 cm3 mas, se calhar, um automóvel ou uma carrinha de 50 cm3 não pode - seguramente não são motociclos.
Fica a dúvida para veículos como motos com side-car, triciclos, moto-4, etc. DE facto, não sei.
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