22.1.10

Mais uma achega para a questão
«Quem pode utilizar os parques para motociclos?»

5 Comments:

Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Não sei se o vendedor de castanhas terá direito ao parque para motociclos.

O que sei é que, por ali perto, já vi (e por mais do que uma vez) a P. Municipal multar motorizadas estacionadas em cima do passeio.

22 de janeiro de 2010 às 19:55  
Blogger Ribas said...

Nesta fotografia causou-me tristeza ver mais um Banco cinzento a substituir a colorida montra de pronto-a-vestir que ali sempre existiu.
O vendedor tem uma licença da Câmara que lhe concede aquele lugar em cima do passeio.

22 de janeiro de 2010 às 20:16  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

OK, fica apenas a questão:

Se ele quisesse, podia estacionar no parque de motociclos?

Se calhar, sim.

À porta do Pingo Doce da R. Conde de Sabugosa (traseiras do C.C.Roma)está estacionado, em permanência num desses estacionamentos, um triciclo (tipo Lambretta).

22 de janeiro de 2010 às 20:50  
Blogger Ribas said...

Ui! Cuidado com esse triciclo, o motorista parece que não vive neste mundo. É um verdadeiro perigo na estrada.
Esse triciclo é do Pingo Doce, leva as compras ao domicílio.
Mas acho que qualquer veículo que se enquadre na categoria de motociclo pode estacionar nestes parques, inclusive o do senhor das castanhas.

22 de janeiro de 2010 às 23:35  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Havemos de voltar a este assunto dos parques para motociclos.

É que o critério para a sua utilização tem a ver com o facto de o veículo ser um MOTOCICLO (e não a sua cilindrada), pelo que será preciso ver o que é que o C. Estrada entende por MOTOCICLO.

Assim, pode lá estar uma moto de 750 cm3 mas, se calhar, um automóvel ou uma carrinha de 50 cm3 não pode - seguramente não são motociclos.

Fica a dúvida para veículos como motos com side-car, triciclos, moto-4, etc. DE facto, não sei.

23 de janeiro de 2010 às 10:23  

Enviar um comentário

<< Home