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3 Comments:
O governo deveria ter seguido uma antiga máxima anarca,ligeiramente modificada; antes ser activos hoje do que retroactivos amanhã.
Cambada de incompetentes!!!
Já escrevi algures que à Constituição deveria ser acrescentado um último artigo com o seguinte (ou similar) teor: "Tudo o que antecede pode ser derrogado/revogado/interpretado por despacho do primeiro-ministro ou do membro do governo com competência delegada".
Era tudo muito mais simples e rápido. E até se poupava, eventualmente, no Tribunal Constitucional, no Tribumal de Contas e até nos tribunais comuns.
Acho que o ministro se equivocou lamentavelmente.
Toda a gente sabe que os direitos protegidos na Constituição são absolutos. A Constituição é a Lei Mãe e que nenhuma outra lei a pode contradizer. Para que tal acontecesse, seria necessária uma prévia revisão constitucional, com todos os condicionalismos legais inerentes.
Não observar este princípio, constitui uma grave atropelo à Constituição, nem sei se será possível, tão protegido que está este direito. Mas se for atropelado, com certeza que daí resultarão consequências para os prevaricadores.
Temos pena, mas os erros da má governação não podem agora ser pagos à custa de medidas anticonstitucionais. Se querem remediar as asneiras, façam-no com decência!
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