31.10.11

O direito e a obrigação, no Reino das Leis-da-Treta

ESTA é uma versão corrigida e aumentada daquilo que, em tempos, se podia ler em avisos afixados nos consultórios médicos: os doentes eram informados de que eram obrigados a pedir recibo - quando o correcto era serem informados de que tinham o direito de o exigir, sendo o médico - ele, sim - obrigado a passá-lo.
Como é evidente, esta, de hoje, é apenas uma medida para troika ver...

9 Comments:

Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Como é evidente, quem recebe o dinheiro é que tem de o declarar ao fisco.
Assim sendo, é o "recebedor" (e não o "pagador") que tem de ser controlado.

Ao transferir a ameaça de punição para o alvo errado, o Estado apenas está a fazer aquilo em que, há muito tempo, se especializou: ser forte com os fracos e fraco com os fortes.

31 de outubro de 2011 às 12:22  
Blogger R. da Cunha said...

É o mundo do absurdo.
Ainda vamos ver a ASAE à porta dos cafés e restaurantes a pedir-nos o comprovativo da despesa.
Dada a drástica redução das despesas de saúde em sede de IRS, vamos voltar ao tempo da consulta médica com ou sem recibo.

31 de outubro de 2011 às 18:49  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Eu andava a pensar em escrever um pequeno texto intitulado «O regresso da pergunta», em que referia o facto de, em breve, regressar a pergunta «Quer o preço com ou sem recibo?»

Mas o texto já não faz sentido pois, ultimamente (nomeadamente com canalizadores, etc), já nem sequer perguntam!
O preço é - evidentemente - SEM RECIBO.
E isso não tem grande remédio, pois interessa a ambas as partes que assim seja.

31 de outubro de 2011 às 19:28  
Blogger R. da Cunha said...

O combate à fuga aos impostos parece ser uma guerra perdida. Porém é possível ganhar algumas batalhas.
Já o discuti com amigos e já o escrevi algures.
Os equipamentos dos restaurantes, por exemplo, não deviam poder emitir documentos tipo "consulta de mesa", "a sua conta" e quejandos: emitiam factura-recibo e ponto final.
Se o cidadão pudesse abater no seu IRS uma percentagem, por pequena que fosse, de IVA suportado, teria incentivo a pedir o recibo. Em termos teóricos, a "coisa" funcionaria assim:
dou o meu número de contribuinte a figurar na factura-recibo e o sistema informático regista o meu pagamento e o valor da venda. O fisco sabe, a todo o momento o IVA cobrado e o IVA que vou suportando. No apuramento do meu IRS o Fisco sabe o que suportei em IRS (que poderei confirmar se me der ao trabalho de guardar todas as facturas!) e faz as contas.
Impraticável, pesado? Admito. E se se começasse pelos ramos de actividade mais propícias à fuga?
Claro que o electricista, o canalizador ou a 'nossa garagem' dificilmente são apanhados, mas vale a pena pensar no assunto.
Caro CMR, não quer pensar na coisa e redigir aí um post sobre o assunto?

31 de outubro de 2011 às 22:16  
Blogger R. da Cunha said...

Volto.
Onde digo "...suportei em IRS"..., deverá ler-se "suportei em IVA".

31 de outubro de 2011 às 22:18  
Blogger R. da Cunha said...

Regresso.
A minha "proposta" não evita a fuga ao IVA, mas pode atenuá-la.
Vejamos:
Uma refeição custa-me 80 euros, de que 15 são de IVA. O empregado pergunta-me (eu sou conhecido, não do Fisco ou da ASAE): "quer factura? Sem factura são 70". Ele ganha 5 e eu poupo já 10 e quem se lixa é o Fisco.
Que diz?

31 de outubro de 2011 às 22:46  
Anonymous Anónimo said...

Tudo não passa de uma questão de cidadania.
Nenhuma destas medidas teria lógica se a sociedade fosse formada para a cidadania! Por uma lado, quem recebe o dinheiro tem que o declarar. por outro lado, quem faz o pagamento deve lembrar ao "recebedor esquecido" o direito que tem de receber uma factura ou recibo!!

Devemos chamar isto de que modo?
Cidadania? Talvez "justiça"? Dar a cada um aquilo a que tem direito? Não é tão simplesmente isto?

Se pusermos de lado obrigações legais ou legislação...podemos e devemos reflectir!

Porque razão não é este princípio parte da essência de cada um de nós?
Porque razão fogem as pessoas, sabendo que, de um modo ou de outro, estão a prejudicar-se?

1 de novembro de 2011 às 02:43  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Há que distinguir o caso de empresas (grandes ou pequenas, mas que têm contabilidade, máquinas registadoras, impressos para facturas/recibos, etc) do caso dos particulares (o estudante que dá explicações, a pessoa que aluga um quarto, etc).

No 1.º caso, é perfeitamente possível haver um controlo pelo Fisco.
No 2.º, não - porque o contrato e o pagamento são feitos recatadamente, e é do interesse de ambos que não haja papeis. E, neste 2.º caso, não há apelo ao civismo que possa valer, se as taxas de IVA (e até posterior IRS) forem altas.
Nos casos que eu conheço (de aluguer de casas de férias, p. ex.), é o próprio cliente que se apressa a dizer que não quer factura nem recibo (mesmo sem saber se o preço é menor por isso!). Quando muito, pede um "papelinho" informal a dizer que pagou, ou contenta-se com o talão do MB (se pagou por transferência bancária).

1 de novembro de 2011 às 06:28  
Blogger Carlos Antunes said...

Eu acho que exemplos conhecemos todos, mas eu deixo aquele que mais me incomoda no dia a dia e que me levou a deixar de comer num certo restaurante aqui em torno do IST.

Lá a conta é feita à mão, muitas vezes sem discriminação dos valores a não ser na cabeça do dono.

(Eu refaço sempre a conta de cabeça, mas para quem não o faz ele costuma ter o hábito de somar 15 cêntimos por conta, o que ao fim de 1000 almoços já ajuda...)

O papel é entrega à esposa dele na caixa e só não vai logo para o lixo porque os ajuda a verificar as contas ao final do dia.

Depois ela regista o valor da conta na caixa como tabaco, que como já tem o IVA à cabeça nem sequer tem de entrar nas contas.

Claro que a máquina nem deve ter papel, porque nunca vi um recibo sequer sair de lá...

Bonito esquema, certo?

2 de novembro de 2011 às 16:30  

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