13.9.18

Espanha a caminho de um Estado laico

Por C. Barroco Esperança
Numerosos espanhóis ignoram a lei franquista de 1944, que permitiu aos bispos registar em nome das dioceses o património público que lhes aprouvesse, sem necessidade de justificar a legitimidade. Tinham outorgadas funções de notários e registavam os bens de que quisessem apropriar-se. Foram muitos os bens públicos que saciaram a gula episcopal e, às vezes, privados, cuja indemnização aos proprietários foi imposta ao Estado espanhol pelo Tribunal de Estrasburgo.
A lei iníqua, que Aznar, ligado ao Opus Dei, ampliou em 1998, só caducou em 2015. A voracidade eclesiástica registou templos, praças públicas, fontes, monumentos, vinhas, cumes de montes e outros bens, numa dimensão que está agora a ser averiguada. Em declarações à comunicação social, no ano passado, o representante da Conferência Episcopal admitiu serem 30 a 40 mil propriedades.
Como exemplo, e por ser o caso mais escandaloso, a Mesquita de Córdova, património da Humanidade desde 1984, foi registada pela Igreja, em 2006, com o valor patrimonial de 30 euros, e a diocese cobra 10 euros por cada entrada na «sua Catedral», que é o 3.º monumento mais visitado de Espanha, e com direito a impedir o culto islâmico.
Embora a Igreja ameace o Governo por exigir os bens públicos que os bispos e párocos puseram em seu nome, o ministério da Justiça está a ultimar a lista de propriedades que o clero registou ao abrigo da lei franquista, talvez em pagamento da cumplicidade e do silêncio no genocídio que o ditador levou a cabo.
Até há pouco, com a cumplicidade dos governos de direita, que obtinham votos com os privilégios concedidos à Igreja católica, era tarefa difícil, ou impossível, investigar os bens piedosamente recetados.
O que apavora os dignitários religiosos é que se torne pública a imensa riqueza de que a Igreja se apropriou de forma indigna. Nem a severa advertência da sentença (junho de 2017) do Tribunal de Justiça da UE contra os Acordos de 1979 do Estado Espanhol com a Santa Sé, que declarou contrárias ao direito europeu as bonificações e isenções fiscais concedidas, parece ter abalado tanto o episcopado espanhol.
O nacional catolicismo permitiu à Igreja católica a apropriação de todos os templos, quer fossem igrejas, mesquitas ou sinagogas, e de palácios, largos públicos, casas de habitação, vinhedos, olivais, quintas agrícolas e picos de montes, onde uma cruz romana marca a propriedade como o ferro em brasa ao gado dos ganadeiros.
A Conferência Episcopal argumenta que a Igreja cumpriu sempre as leis em vigor, leis de que devia envergonhar-se, e nota-se o incómodo que a divulgação da apropriação de bens públicos lhe causa. A “inmatriculación” (1.º registo), permitia-lhe registar os bens públicos que o Estado não tivesse inscritos.
Bem-vinda, laicidade. As almas do Purgatório abdicam das caixas que recebem o óbolo, mas o clero anda possesso com a concorrência que reclama privilégios iguais, sobretudo 0,7% do IRPF (IRS português) dos seus crentes e as ajudas públicas que a vigência da Constituição tornou ilegais e continuam ao abrigo do escrutínio do Tribunal de Contas.
O Governo exigirá os bens que a Igreja pôs em seu nome e o paraíso judicial e fiscal em que vive a Igreja católica, de que a “Europa Laica” acusa o Governo, acabará por razões de justiça e salubridade democrática.

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2 Comments:

Blogger 500 said...

Ignorava tal balúrdio.

13 de setembro de 2018 às 18:47  
Blogger SLGS said...

Tudo isto uma surpresa para mim. Considero justo que sejam restituídos à tutela do Estado, os que eram do Estado e a quem de direito os outros, todos os bens abusivamente e oportunisticamente registados em nome da Igreja. É de elementar justiça.

13 de setembro de 2018 às 19:15  

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