Laicismo e laicidade
Por C. Barroco Esperança
É frequente encontrar beatos embrutecidos pela fé, e crentes moldados pelas Igrejas, que dizem ser a favor da laicidade e contra o laicismo. Há quem o faça de boa fé e quem use um artifício semântico para iludir a discussão.
Normalmente, os que defendem a laicidade e condenam o laicismo são os que apoiam a laicidade quando são minoritários e reprovam um tratamento igual, para o que designam diferente, quando estão em maioria.
Laicismo é o nome de uma doutrina do séc. XVI que pretende para os leigos o direito de governar a Igreja, mas, hoje, diz-se da doutrina que tende a emancipar as instituições do seu carácter religioso. Foi esta a evolução semiológica da palavra.
O Laicismo defende a exclusão da influência religiosa no Estado, na cultura e na educação e tende a libertar as instituições estatais do carácter religioso. Expandiu-se na Revolução Francesa e deve-se-lhe a separação entre a Igreja e o Estado. O laicismo facilita a irreligiosidade, mesmo a anti-religiosidade, mas não é a causa nem impede às religiões os direitos de ensino e organização que confere às outras associações.
Laicidade é o modo concreto da tradução e aplicação prática desse preceito. O laicismo é, pois, a doutrina, e a laicidade o modo de a levar à prática.
A laicidade conduz à neutralidade do Estado e à obrigação de se declarar incompetente em questões religiosas. Cabe-lhe, isso sim, respeitar todas as crenças, descrenças e anti-crenças. O Estado não tem o direito de ser católico, protestante, budista ou ateu e, muito menos, de se pronunciar sobre ‘verdades da fé’. Todos somos ateus em relação ao deus dos outros, os ateus só o são em relação a mais um.
A religião não é um direito do Estado ou das suas instituições, é um direito individual.
Quem distingue o laicismo da laicidade é quem, habitualmente, confunde crenças com os crentes. Estes respeitam-se, aquelas seguem-se, desprezam-se ou combatem-se, fazem parte da disputa do mercado da fé. Um Estado que aceita criminalizar a heresia, a apostasia, a blasfémia ou o sacrilégio não é uma democracia, é a sucursal de uma qualquer madraça, como se as ‘verdades da fé’ de qualquer religião não fossem heresias para a concorrência, e a conversão não fosse pecado gravíssimo para a que se abjurou e um ato heroico para a que se abraçou.
Temos de nos habituar a respeitar todos os crentes e a pôr em dúvida todas as crenças. Só o código penal laico pode proteger os cidadãos, indiferente aos seus credos.
Não há novidades neste texto, mas é cada vez mais necessário distinguir os crentes das crenças, i.e, as vítimas dos seus preconceitos, porque vale mais cada um dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos do que todos os versículos herdados das tribos patriarcais da Idade do Bronze.
Ponte Europa / SorumbáticoEtiquetas: CBE
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