29.10.20

No "Correio de Lagos" de Out 20

Fez 6 anos no dia 17 deste mês que alguém foi atropelado mortalmente na rua que tem o nome do ‘empreendedor’ Lançarote de Freitas. As estatísticas oficiais nada mais nos dizem — nem o local exacto, nem as circunstâncias, nem sequer o sexo, a idade ou a nacionalidade da vítima —, mas vale a pena ir ver a rua, e reparar bem naqueles 60 m, onde apenas existem dois passeios vergonhosos, um dos quais chega a ter menos de 20 cm de largura!
Pois bem; se foi nesse troço, ou não, que se deu o desastre, não sabemos.
O que sabemos é que, salvo melhor opinião, a rua é suficientemente larga para comportar pelo menos um passeio digno desse nome. Estaremos enganados se dissermos que, se ali morresse um cão ou um gato por incúria da autarquia, já havia petições e revoltas ‘facebookeanas’?
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NOTA: A legislação que enquadra o tema dos passeios é um verdadeiro monumento de humor-do-absurdo que vale a pena consultar: se recuarmos até 1997, deparamo-nos com o DL 123/97, que estipulava uma largura mínima de 2,25 m que, nove anos depois, foi reduzida para 1,5 m graças ao DL 163/06. Como sempre, a parte mais divertida é a das penalizações para os incumpridores, não só porque — obviamente — ninguém as aplica, como pelo seu valor delirante: de € 500 a € 44.891,81 (note-se o rigor cómico do cêntimo final!).

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