8.7.05

Bolas! Ou 8 ou 80!

NO post anterior, referiu-se a impotência (ou desinteresse?) da CML na resolução de um problema que pareceria simples.

Mas veja-se agora o extremo oposto:

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se têm vindo a verificar nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes.

Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o artº 48º tenha o cumprimento seguinte:

1º- Mão na mão 2$50
2º- Mão naquilo 15$00
3º- Aquilo na mão 30$00
4º- Aquilo naquilo 50$00
5º- Aquilo atrás daquilo 100$00
6º- Parágrafo único - Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado.

Lisboa, 2 de Janeiro de 1953

Este documento foi, em tempos, divulgado pelo «Expresso» (secção «Gente») e pode ser encontrado, por exemplo, em http://mulher.sapo.pt/Xt93/434867