1.7.07

PEDRAS À SOLTA

O concurso de Saldanha Sanches

Por Carlos B. Esperança

NÃO TROCO UM SÓ ARTIGO de Saldanha Sanches, num qualquer jornal, por todas as páginas que aquelas criaturas que o reprovaram escreveram em sebentas húmidas de água benta com cheiro a cera e incenso.
Não os conheço a todos. De resto, alguns só tiveram direito à fama por terem reprovado o especialista de Direito Fiscal. Alguns, certamente, ergueram-se do genuflexório para acenderem a fogueira da inquisição em que o cremaram para depois regressarem a dar graças por terem imolado o réprobo no pelourinho da opinião pública.
Quem conhece as praxes universitárias sabe que não é normal reprovar o candidato nas provas de agregação, após o trabalho original ter sido aceite pela universidade em que irá prestar provas. Se o mérito é discutível, aconselha-se o candidato a desistir, não se leva ao açougue para lhe aplicar o cutelo, à sorrelfa, com a mão do carrasco escondida.
O júri, com odor a hóstia e ressentimento, com bolas brancas e pretas metidas num saco, sob anonimato, é a excrescência medieval onde o arguido não pode defender-se. Mais do que um tribunal, assemelhou-se à reunião de cozinheiros sob os auspícios de uma receita de Vichyssoise.
Fica a dúvida se foi julgado um académico ou punido o cidadão, se foram avaliados os conhecimentos específicos ou apaziguado o ódio contra a vítima. Por mim, felicito os três académicos que resistiram à vendetta.
Seria uma ofensa pensar que esta picardia académica atemorizasse Saldanha Sanches no inestimável serviço cívico que presta ao combate à corrupção e ao desmascaramento dos tartufos. Talvez seja um suplemento vitamínico.
Um abraço para Saldanha Sanches e as felicitações pelo seu exemplar e corajoso combate cívico.

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13 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Assino por baixo.
Morais Silva

2 de julho de 2007 às 13:17  
Anonymous Anónimo said...

Devia ter preparado melhor a tese, não?
Deixem lá, ainda tem a hipótese da 2ª fase.
Um abraço para Saldanha Sanches e votos de uma melhor performance para a próxima.

2 de julho de 2007 às 20:21  
Anonymous Anónimo said...

O cinismo pusilânime do anónimo revela que não faz a mais pequena ideia do que é uma prova de agregação universitária.

2 de julho de 2007 às 23:30  
Blogger Unknown said...

Opinião certeira e (muito!!!) clara.
Rui Costa Pinto

3 de julho de 2007 às 12:15  
Anonymous Anónimo said...

"Cinismo pusilânime" pode traduzir-se por "comentário jocoso"?
Se assim fôr, obviamente podem demitir-me e meter um processo em cima.
É o que está a dar, não é?

3 de julho de 2007 às 13:44  
Blogger Solum said...

«Olhe, e eu não troco uma foto da Playboy por todos os artigos do jornal do Saldanha Sanches» Parece-lhe completamente idiota este argumento, sr. Carlos Esperança? É seu! Esfregue-o onde lhe apetecer!
Se remetermos para o domínio da subjectividade o critério do mérito, então, cada um pode dizer os disparates que lhe apetecer. Vª Exª já começou.
Já lhe passou pela cabeça que o anonimato nos júris académicos se justifica como forma de garantir a isenção e a liberdade de julgamento?
Já leu bem o que escreveu? Primeiro, diz que não conhece todos os membros do júri. Depois, com base no seu desconhecimento, supõe o demérito dos membros do júri e insinua a frustração, para, p+or entre uma linguagem cheia de fantasmas e preconceitos, onde não falta a insinuação torpe da inquisição, da perseguição religiosa e da condenação sumária e pública, conclui da falta de motivos do júri. Vª Exª acredita sinceramente que 6 catedráticos de Direito de uma das mais prestigiosas faculdades do país votam contra a aprovação do candidato de ânimo leve?
Invocar as prazes não é argumento, até porque, contrariamente ao que afirma, não há nenhum trabalho original em discussão. Isso é nas provas de doutoramento. Ali, discute-se um curriculo do candidato e uma aula leccionada. E ninguém convida ninguém a desistir porque ninguém pode convidar ninguém a abdicar de um direito. No doutoramento é costume o orientador, se discorda do rumo seguido pelo orientando, comunicar informalmente a sua desresponsabilização ou até renunciar formalmente. Acontece e é um direito.
Quanto ao contributo do dr. Saldanha Sanches para o combate à corrupção, parece-me que é mais sound byrte do que contributo real. Cite-me um caso em que a intervenção do dr. tenha sido determinante. Uma denúncia, uma iniciativa consequente.

S.
wwww. tapornumporco.blogspot.com

3 de julho de 2007 às 16:22  
Anonymous Anónimo said...

«Já lhe passou pela cabeça que o anonimato nos júris académicos se justifica como forma de garantir a isenção e a liberdade de julgamento»?

RE: Não, nunca me tinha passado pela cabeça, pelo que agradeço a V. Ex.ª a explicação.

Talvez seja um método a alargar aos Tribunais e à Assembleia da República.

Na Universidade de Coimbra (que presumo ser a sua) só me recordo de um chumbo em provas de agregação.

Foi há muitos anos, em Medicina.

Mas, pode ser que haja mais.

3 de julho de 2007 às 17:08  
Anonymous Anónimo said...

Deve haver mais.

4 de julho de 2007 às 00:49  
Anonymous Anónimo said...

Mas então vamos lá tentar perceber: a citação do leitor S, «Olhe, e eu não troco uma foto da Playboy por todos os artigos do jornal do Saldanha Sanches» é, ou não é, do autor deste artigo?

Por que razão Carlos Barroco Esperança não respondeu a isto? Limita-se a pegar na questão do anonimato na votação. E, por sinal, de forma que não convence ninguém. Também quer que a votação nas próximas intercalares para a CML sejam feitas de braço no ar, ali na Praça do Município!?

Mas também quero dizer que o chumbo do Saldanha Sanches não me dá pena nenhuma. Por um lado porque concordo com a observação do leitor S acerca da inconsequência das intervenções de Saldanha Sanches no combate à corrupção. De facto, onde está um caso concreto em que a intervenção de SS tenha sido determinante?
Por outro lado porque tenho conhecimento de um caso em que SS teve uma atitude extremamente deselegante e sobranceira com um amigo meu, a quem “chumbou” um trabalho sem explicações convincentes. Quem com ferro mata ...
Rodas Nepervil

4 de julho de 2007 às 18:32  
Anonymous Anónimo said...

Numa prova universitária de doutoramento, mede-se ou avalia-se o conhecimento sobre determinada área da ciencia e particularmente o avanço cientifico que o examinado traz para a respectiva área de conhecimento.
O que é que o SS até agora trouxe de novo para o direito fiscal?
Tanto quanto sei, apenas os pareceres que continua a "vender" a metro aos bancos e sociedades financeiras dizendo-lhes como podem poupar uns trocos em impostos.Mas nem nisso é(tem sido inovador) pois em regra copia sem dizer que o faz, trabalhos teóricos de outros.
E é isto que queria ser professor doutor?

4 de julho de 2007 às 22:50  
Anonymous Anónimo said...

Desde a década de 60 do século passado que não havia um chumbo nestas provas na Faculdade de Direito de Lisboa.

Diz alguma coisa?

5 de julho de 2007 às 16:11  
Anonymous Anónimo said...

Olhe que grande argumento!!
Diz que a Fac de Direito de Lx está numa de quebrar rotinas de há mais de 40 anos?

6 de julho de 2007 às 01:46  
Anonymous Anónimo said...

Pergunta um leitor : O que é que o SS até agora trouxe de novo para o direito fiscal?

Nada! Pelo contrário. Até faz os possíveis para que não haja nada de novo na fiscalidade. Ele sabe que a complexidade fiscal é que dá dinheiro. A ele e a outros. Por exemplo, ao colega e amigo Valdez, que aproveitou a passagem pelo governo para fazer aquela linda obra do IMI.

Rodas Nepervil

7 de julho de 2007 às 16:37  

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