19.4.10

O COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

Por Manuel João Ramos e Rui Zink
COMECEMOS POR EXPLICAR o que é um comportamento anti-social: trata-se de "toda e qualquer actividade agressiva, intimidatória ou destrutiva que provoca danos à qualidade de vida de outras pessoas" (definição do Home Office britânico).
Ao contrário de algum senso comum, não são apenas os marginais que são propensos a este tipo de comportamento. Infelizmente, também detentores de cargos públicos podem, ocasionalmente, mas com mais frequência do que se desejaria, nele incorrer. Podemos dizer que Adolf Hitler tinha um comportamento anti-social, embora tenha sido democraticamente eleito. É um exemplo extremo, mas útil: pois a partir dele, podemos "descer" às mais diversas variantes, desde a pequena corrupção ao abuso de poder, etc.
A figura do comportamento anti-social em Portugal não é criminalizada, ao contrário do que acontece, por exemplo, no Reino Unido. Mas a sua censura está implícita na lei, nomeadamente na penalização de certo tipo de infracções graves. (...)
Texto integral [aqui]

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4 Comments:

Blogger Bartolomeu said...

a minha namorada, pede-me que lhe arreie, (a partir do momento (que só ela consegue identificar) quando fazemos sexo.
no final, refere (a minha namorada) que sente mais intensidade no orgasmo.
a mim... ficam-me a doer as mãos.
um amigo comum... conhecedor de leis, avisou-me: - corres o risco de um dia, a tipa apresentar queixa num posto de polícia, seres julgado em tribunal e, condenado a pagares uma indeminização por danos físicos e morais à tua namorada.
solução: vou rápidamente comprar umas luvinhas em pelica fina... só pra não deixar impressões digitais nas ancas da minha namorada... não vá aparecer um qualquer tipo da "protecção dos animais" e acusar-me de colocar o meu "ferro"... a fogo... fogo!

19 de abril de 2010 às 11:58  
Blogger GMaciel said...

Sim senhor, apraz-me comprovar que esta gente está a acordar. Resta saber se é deferido. Cheira-me que não, não sei porquê, talvez seja o meu mau feitio.

19 de abril de 2010 às 12:27  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Ver o 'link' indicado no 'post' seguinte.

19 de abril de 2010 às 12:53  
Blogger R. da Cunha said...

Já houve resposta?

19 de abril de 2010 às 17:37  

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