19.4.10

O COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

Por Manuel João Ramos e Rui Zink
COMECEMOS POR EXPLICAR o que é um comportamento anti-social: trata-se de "toda e qualquer actividade agressiva, intimidatória ou destrutiva que provoca danos à qualidade de vida de outras pessoas" (definição do Home Office britânico).
Ao contrário de algum senso comum, não são apenas os marginais que são propensos a este tipo de comportamento. Infelizmente, também detentores de cargos públicos podem, ocasionalmente, mas com mais frequência do que se desejaria, nele incorrer. Podemos dizer que Adolf Hitler tinha um comportamento anti-social, embora tenha sido democraticamente eleito. É um exemplo extremo, mas útil: pois a partir dele, podemos "descer" às mais diversas variantes, desde a pequena corrupção ao abuso de poder, etc.
A figura do comportamento anti-social em Portugal não é criminalizada, ao contrário do que acontece, por exemplo, no Reino Unido. Mas a sua censura está implícita na lei, nomeadamente na penalização de certo tipo de infracções graves. (...)
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