9.7.10

Amnésia conveniente

Por Manuel João Ramos
VALE A PENA ouvir as declarações de Mário Mendes, Secretário-Geral da Administração Interna, no final de uma entrevista na SIC Notícias sobre o arquivamento da averiguação do Ministério Público à sua co-responsabilidade na colisão da Av. Liberdade em 27 Novembro 2009. À pergunta do jornalista Mário Crespo sobre se teria induzido o motorista a conduzir em velocidade excessiva, o "super-polícia" responde:
- "Nunca o faria, nunca o fiz, nunca o fiz, e... creio que nunca o faria, nem nessas circunstâncias nem em quaisquer outras".
No entanto, o despacho de acusação do DIAP é claro: o veículo seguia em marcha urgente pela Av. Liberdade à hora de ponta porque o magistrado a ordenara.
E já agora: se o magistrado confessa não ter qualquer recordação do dia em que se deu a colisão ("Aquele dia é como se não tivesse existido"), como pode afirmar peremptoriamente que não induziu o motorista a circular em velocidade excessiva?

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7.7.10

O Mexilhão É Que Se Lixa

Por Manuel João Ramos

COMUNICADO CONJUNTO ACA-M e ASPIG
Imagem:Mexilhao.gif
O MINISTÉRIO Público acaba de acusar o motorista do juiz-conselheiro Mário Mendes do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, após conclusão do inquérito ao acidente de Novembro passado, na avenida da Liberdade, em Lisboa.

Por mais escandaloso que possa ser o despacho de acusação – que iliba o magistrado como comitente da infracção (ver a alínea a) do n.º 7 do Art. 135.º do Código da Estrada) –, ele não surpreende. É uma infeliz tradição que os detentores de cargos públicos se considerem acima da lei e pressionem os seus motoristas a conduzir de forma a pôr em perigo a sua própria segurança e a dos demais utentes da via pública (...)

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19.4.10

O COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

Por Manuel João Ramos e Rui Zink
COMECEMOS POR EXPLICAR o que é um comportamento anti-social: trata-se de "toda e qualquer actividade agressiva, intimidatória ou destrutiva que provoca danos à qualidade de vida de outras pessoas" (definição do Home Office britânico).
Ao contrário de algum senso comum, não são apenas os marginais que são propensos a este tipo de comportamento. Infelizmente, também detentores de cargos públicos podem, ocasionalmente, mas com mais frequência do que se desejaria, nele incorrer. Podemos dizer que Adolf Hitler tinha um comportamento anti-social, embora tenha sido democraticamente eleito. É um exemplo extremo, mas útil: pois a partir dele, podemos "descer" às mais diversas variantes, desde a pequena corrupção ao abuso de poder, etc.
A figura do comportamento anti-social em Portugal não é criminalizada, ao contrário do que acontece, por exemplo, no Reino Unido. Mas a sua censura está implícita na lei, nomeadamente na penalização de certo tipo de infracções graves. (...)
Texto integral [aqui]

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