3.6.11

Estado de sítio

Por João Paulo Guerra

DEPOIS de alguém ter admitido que haveria que proceder a uma revisão da Constituição que viesse a consagrar as alterações de facto ao quadro da legislação portuguesa introduzidas pelo acordo da 'troika' com os partidos do Governo e das oposições, há agora mais novidades. Um académico encontrou "problemas de compatibilidade" entre o memorando da ‘troika' e a Constituição da República Portuguesa, posto o que um constitucionalista veio não só defender a revisão da Constituição, para harmonizar a lei fundamental com o ‘diktat' da ‘troika', como aceitar que até à revisão, necessariamente demorada, as medidas do chamado acordo sejam aplicadas à revelia da Constituição.

De maneira que, partindo do princípio de que não está em curso um golpe de Estado, ter-se-á que admitir que está pelo menos em vigor uma situação de estado de sítio não declarado mas assumido, com alteração da normalidade constitucional. Há um papel não sufragado, ditado do exterior e subscrito à socapa por poderes públicos e direcções de partidos da oposição, que se coloca na hierarquia legislativa acima da Constituição da República e cujo conteúdo pode vigorar "à revelia da Constituição".

Já agora será curioso saber o que acontecerá no País se, porventura, o Tribunal Constitucional, num assomo de independência, vier a declarar inconstitucionais medidas contidas no documento da ‘troika'. E face a uma situação que de facto corresponde ao estado de sítio, conviria também que os portugueses fossem informados sobre quais os direitos, liberdades e garantias constitucionais que se encontram suspensos. Em princípio, a declaração do estado de sítio em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade, à capacidade civil e à cidadania. Mas nunca se sabe.
«DE» de 3 Jun 11

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1 Comments:

Blogger José Batista said...

Ora, ora!

Em minha opinião o (nosso) Tribunal Constitucional só declara inconstitucional o que pode declarar inconstitucional.

Quando os poderes estão em certas (estrato)esferas, a inconstitucionalidade deixa automaticamente de o ser...

Estado de sítio? Não, é o "estádio do sítio", i e, o estado em que (nos) colocámos.

4 de junho de 2011 às 12:41  

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