17.11.09

Da Intolerância heterofóbica

Por Manuel João Ramos

JÁ TINHA DISCUTIDO [AQUI] as consequências conceptuais profundas que a assimilação da união homossexual ao instituto do casamento podem ter.

E já me tinha confrontado com a deselegância dos comentários do agora deputado Miguel Vale de Almeida, [AQUI], [AQUI] e [AQUI].

Agora, o mesmo tornou televisivamente óbvia a sua intolerância:


É claro para qualquer mente sã que o princípio da igualdade de direitos não pode atentar contra o princípio da especificidade. O contrato de casamento é exclusivo e específico, e a união homossexual não pode ser entendida senão sob o critério da excepcionalidade.

Os defensores do chamado "casamento gay" pretendem que a excepção à regra se faça equivaler à regra, mas apenas no que respeita aos seus interesses particulares, sem consideração pelas transformações conceptuais profundas que tal confusão acarreta.

O contrato de casamento define-se, entre nós, segundo um triplo critério: distinção de sexo, exclusividade e interdição de consanguinidade. O abandono do critério da distinção de sexo, unicamente, é discriminatório e anticonstitucional, na medida em que fere o disposto no n.º2 do art.13 da Constituição:

"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social".

A recusa em discutir a equivalência, face ao Direito português, dos estatutos repectivos das uniões homossexuais, poligínicas e poliândricas revela uma profunda intolerância xenófoba, na medida em que desconsidera a realidade sociológica portuguesa actual, em que a poliginia e a poliandria existem, de forma encapotada, entre minorias culturais que não reclamam a sua legalização por receio de reacções segregatórias.

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12.2.09

O Fim do casamento

Por Manuel João Ramos
I married myself
I'm very happy together

This time it's gonna last

(Sparks)

COMEÇO POR ESCLARECER que não sou católico, e que a minha profissão – a antropologia - é provavelmente aquela que mais estimula a compreensão das diferenças culturais e a adopção de posturas relativistas. E também esclareço que este esclarecimento não merece ser entendido como um refinamento da frase “Alguns dos meus melhores amigos até são gays, mas...”.
A minha apreensão em relação a toda a polémica em torno do chamado “casamento gay” deriva sobretudo do facto de parecer haver uma conspiração de silêncio colectiva em relação ao princípio da universalidade, basilar em qualquer edifício legislativo, que recomenda que se legisle o interesse particular em conformidade com o interesse geral e com outros interesses particulares.
Há treze anos, o ensaísta Charles Krauthammer escreveu um interessante artigo na revista Time, onde considerava juridicamente indefensável discriminar positivamente a união homossexual no momento de alargar as fronteiras conceptuais do casamento. Isto porque, lembrava ele, a consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses de casais homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, em sociedades “multi” ou “pós” culturais, deveria ser a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto. (...)
Texto integral [aqui]

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